Data Protection Officer (DPO) Pelo presente ato, o Grupo Oz, representado por Oz Earth Participações S.A., sociedade anônima fechada inscrita no CNPJ sob o nº 29.775.965/0001-38, com sede na Rua Sader Macul, nº 96, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04.542-090, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, na qualidade de controlador de dados pessoais no âmbito do Oz Marketplace, formaliza a nomeação de seu Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. Este ato observa o art. 5º, VIII, e o art. 41 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, que aprovou o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
1.1. Fica nomeado(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais [Antonelyr Maria Barbosa de Vasconcelos], com efeitos a partir de [dd/mm/aaaa].
2.1. A identidade e as informações de contato do Encarregado serão divulgadas publicamente, de forma clara, objetiva e em local de destaque e de fácil acesso, no sítio eletrônico [www.ozmarketplace.com.br]. 2.2. O canal de contato do Encarregado é [dpo@oz.inc], destinado ao recebimento de comunicações de titulares de dados e da ANPD, devendo ser mantido ativo, monitorado e apto a registrar as manifestações recebidas.
3.3. Orientar colaboradores, estagiários e contratados a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais. 3.4. Auxiliar na elaboração e na revisão de políticas e procedimentos, na avaliação de riscos e na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando cabíveis. 3.5. Coordenar a resposta a incidentes de segurança, na forma do Plano de Resposta a Incidentes de Dados, e conduzir as comunicações à ANPD e aos titulares.
4.1. O Encarregado deve possuir conhecimento sobre a legislação de proteção de dados pessoais e sobre as atividades de tratamento realizadas pelo controlador, bem como capacidade de comunicar-se de forma clara e precisa, em língua portuguesa, com os titulares e com a ANPD.
5.1. O Encarregado atuará com autonomia técnica no exercício de suas atribuições e terá acesso direto à alta administração do Grupo Oz. 5.2. O Encarregado poderá acumular outras funções e atuar para mais de um agente de tratamento, desde que tal acúmulo não comprometa o desempenho de suas atribuições nem configure conflito de interesses. 5.3. O Encarregado declarará, por escrito, qualquer situação que possa configurar conflito de interesses, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
6.1. O controlador assegurará ao Encarregado os recursos humanos, técnicos e financeiros necessários ao desempenho de suas funções, bem como o acesso às informações e às áreas relevantes.
7.1. Em caso de ausência, impedimento ou vacância, será designado substituto, formalizado por novo ato escrito, assegurada a continuidade do canal de atendimento aos titulares e à ANPD.
8.1. Esta nomeação vigora por prazo indeterminado, podendo ser revista, alterada ou revogada a qualquer tempo por ato do controlador, com a devida formalização e divulgação. São Paulo, [dd/mm/aaaa]. _______________________________________ Oz Earth Participações S.A. (Controlador) _______________________________________ Ciente e de acordo: [Antonelyr Maria Barbosa de Vasconcelos] (Encarregado)